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Comitê Gestor regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155.
14 dez 2016

Comitê Gestor regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias, a partir...

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